Qual a principal mudança que a Lei do Inquilinato trouxe para os contratos de locação?
O ponto chave são as alterações do artigo 59, em especial o "despejo liminar", para o qual, presta-se caução equivalente a três meses de aluguel. A liminar é concedida sem a apresentação da contestação da parte contrária.
Isto é feito, em especial, nas seguintes situações: falta de pagamento, término da garantia apta a manter a segurança do contrato e para término do prazo da locação não-residencial. Neste último caso, a ação deve ser proposta em até 30 dias da notificação comunicando a intenção de retomada do imóvel.
Antes das novas regras, o trâmite processual era extremamente lento, pois, dados os prazos para contestação, a ordem para despejo poderia levar até um ano e meio para ser emitida. Isto sem contar outras situações jurídicas que poderiam protelar ainda mais o andamento do processo.
As alterações favoreceram o locador, com reforço nas garantias e redução do tempo na retomada do imóvel. Importante lembrar que elas atingem os contratos em curso, mas não se aplicam aos processos judiciais em andamento.
